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Concessão de medicamento de alto custo através de mandado de segurança

A despeito de inúmeras doenças que circundam o globo, por vezes, a fim de obter uma vida digna, é prescrito a um cidadão enfermo alguns medicamentos que podem fugir de seu poder aquisitivo.

Segundo a revista Folha[1], o custo anual por paciente pode ultrapassar a casa dos milhares. Por exemplo, de acordo com o UOL Notícias[2], o tratamento para crianças com AME (atrofia muscular espinhal), que possui uma terapia com o medicamento chamado Zolgensma, pode durar até cinco anos. O tratamento é o mais caro do mundo, custando o equivalente a R$ 11,5 milhões.

Em alguns casos, é possível obter o medicamento de alto custo através do Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, o interessado deve estar munido de alguns documentos a serem encaminhados para a Prefeitura de seu Município e retirado no Posto de Saúde mais próximo e sua casa.

Outros medicamentos não estão abarcados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Em alguns casos, a quantidade prescrita pelo médico é superior ao que é fornecido pelo SUS. Em outras situações, o medicamento sequer consta na lista. Em geral, são medicamentos de alto custo ou que não atendem aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Nestes casos, é possível solicitar um medicamento através de mandado de segurança. Para isso, deve ser comprovada a necessidade do paciente através de laudo médico, e que o medicamento prescrito seja imprescindível e insubstituível. Além disso, a condição financeira do paciente importa, pois só é possível a concessão via judicial se o custo do medicamento violar o mínimo existencial do paciente. Por último, mas não menos importante, o medicamento deve possuir registro na Anvisa.

Com respeito ao último ponto, o ministro Marco Aurélio[3] sustenta que se o medicamento não possuir registro na Anvisa, caso o medicamento seja importado, que não exista similar nacional e que tenha registro junto aos órgãos competentes no país de origem.

O auxílio de um advogado habilitado é fundamental para o convencimento do juízo e a rápida aquisição do medicamento.

[1] FOLHA. Os 10 remédios mais caros. Disponível em: https://arte.folha.uol.com.br/graficos/SlMre/?. Acesso em: 19 ago. 2020. [2] AGÊNCIA BRASIL. Anvisa autoriza registro do medicamento mais caro do mundo. UOL Notícias. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/08/17/anvisa-autoriza-registro-do-medicamento-mais-caro-do-mundo.htm. Acesso em: 19 ago. 2020. [3] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário 657.718 Minas Gerais. Relator: Min. Marco Aurélio. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE657718.pdf. Acesso em: 19 ago. 2020.

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