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Devo contribuir em atraso para o INSS?

Não é incomum surgir a seguinte dúvida: Posso contribuir em atraso para o INSS?


A resposta, porém, não é tão direta. Existe uma série de fatores a serem analisados antes do pagamento das contribuições em atraso, em especial se vale realmente a pena realizar esta contribuição. Entenda hoje quem pode (e não pode) pagar o INSS em atraso e quando fazer isso vale (ou não) a pena.


QUEM PODE E QUEM NÃO PODE CONTRIBUIR EM ATRASO


Algumas pessoas não precisam pagar o INSS em atraso. É o caso de funcionários de empresas sob o regime da CLT. A responsabilidade para o pagamento das contribuições em atraso é da empresa. Logo, caso exista um período efetivamente comprovado de trabalho onde não ocorreu o pagamento da contribuição ao INSS, o empregado não é obrigado a realizar o pagamento retroativo. Basta a comprovação do período trabalhado e o INSS deve considerar este período para a concessão do benefício, sem que o segurado sofra algum prejuízo.


Isto também vale no caso de prestadores de serviços às pessoas jurídicas depois de 2003, tendo em vista que há presunção de recolhimento das contribuições, e trabalhadores rurais que prestaram este tipo de serviço antes de 1991.


Para ter certeza se um determinado período em aberto deve ou não ser pago, é importante consultar um advogado previdenciarista, que analisará todo o seu período contributivo.

Agora, se o segurado é um contribuinte individual ou facultativo, este pode realizar a contribuição. No caso do contribuinte facultativo, só é possível realizar o pagamento com até 6 meses de atraso.


Já o contribuinte individual, pode pagar o INSS em atraso até dos últimos 5 anos, sem a necessidade de comprovar qualquer atividade. O pagamento nesta modalidade pode vir acompanhado de juros e multa.


No caso de atrasos maiores que 5 anos, o pagamento do INSS é a título de indenização. Primeiro, é importante apresentar provas do período a ser reconhecido. A multa é de 10% sobre os meses a serem pagos e o juros é de 0,5% ao mês, tudo é claro, com a respectiva correção monetária.


Somente nos casos de contribuições anteriores a outubro de 1996 não haverá a incidência de juros e multa. Neste caso, talvez ocorra a necessidade de se ingressar com ação judicial para o reconhecimento deste período.

VALE A PENA REALIZAR O PAGAMENTO EM ATRASO?


Depende. Imagine o caso de um segurado que por toda a vida contribuiu com o INSS com alíquota de 11% ou até mesmo de 5%. Este segurado não pode se aposentar por tempo de contribuição. Neste caso, o segurado pode realizar o pagamento do período retroativo para conseguir se aposentar por tempo de contribuição, ou pode continuar pagando normalmente até atingir o requisito da aposentadoria por idade.


E como já mencionado, nem sempre é necessário realizar o pagamento do tempo de contribuição em atraso para ter este período reconhecido, ou talvez não existam documentos hábeis para a comprovação do exercício de atividade profissional.


É muito importante não se aventurar neste assunto e realizar os cálculos por conta própria. Consulte um advogado previdenciarista. Só assim será possível contribuir em atraso com segurança!

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