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Recuperação de empresas

Atualizado: 19 de ago. de 2020

Atualmente, com a pandemia propagada pelo COVID-19 muitas empresas buscam os serviços dos escritórios de advocacia, para questionar sobre as possibilidades de se negociar pagamentos e obrigações financeiras.

Um dos instrumentos que muitas pessoas jurídicas questionam durante esse período de crise é a chamada “Recuperação Extrajudicial.

Os empresários e sociedades empresárias encontram na recuperação extrajudicial uma forma de negociação com os credores sem a intervenção direta do Judiciário, recorrendo a este apenas para fins de homologar o acordo firmado.


Alguns Benefícios:


O empresário pode fazer um acordo diretamente com seus credores, ou apenas com uma parcela deles, de modo que participação do judiciário limita-se à homologação do plano de recuperação para obtenção de força de título executivo.


O empresário que está submetido à recuperação extrajudicial não precisa pagar excessivas despesas como ocorre em uma recuperação judicial comum, tais como pagamento de honorários ao administrador judicial, custas judiciais por todo o período de tramitação processual, gastos com assembleia geral de credores, dentre tantos outros.


O empresário devedor não precisa obter a concordância de todos os credores para que seja favorecido com o plano de recuperação apresentado, isto porque a lei admite a recuperação impositiva. Se pelo menos 60% dos credores de cada espécie aderirem ao plano apresentado pelo devedor, as condições do acordo firmado obrigam a todos os credores, mesmo que não tenham aderido ao plano.


Depois da distribuição do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial, os credores não poderão desistir da sua adesão, o que somente pode vir a ocorrer se houver a anuência de todos os envolvidos no acordo, inclusive do próprio devedor.


Os resultados satisfatórios da recuperação extrajudicial estão condicionados a uma atuação célere do empresário, de forma que não se espere chegar a um nível crítico, evitando possíveis dificuldades de negociação com seus credores e, principalmente, exige uma ação preventiva diante da hipótese de ter sua falência requerida por qualquer credor.


Assim, em tempos de crise, é sempre melhor o empresário adotar uma postura mais ativa e sair na frente nas negociações das dívidas, para não ser surpreendido negativamente.


Antecipando-se e evitando a demora tão comum da via judicial, o empresário poderá sobreviver e, até mesmo, sair fortalecido da crise.


Procure seus direitos.

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